Legislação
Decreto 6.180, de 03/08/2007
Capítulo IV - DOS PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS (Ir para)
Seção III - DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 19- Os projetos serão protocolizados no Ministério do Esporte e encaminhados ao presidente da Comissão Técnica, que os remeterá à área competente, para manifestação.
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