Legislação

Decreto 6.180, de 03/08/2007

Art. 25

Capítulo IV - DOS PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS (Ir para)

Seção III - DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 25

- Da decisão da Comissão Técnica ou de seu presidente caberá pedido de reconsideração à Comissão Técnica no prazo de cinco dias.

Parágrafo único - É irrecorrível a decisão tomada pela Comissão Técnica em pedido de reconsideração.

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