Legislação

Decreto 6.180, de 03/08/2007

Art. 27

Capítulo IV - DOS PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS (Ir para)

Seção IV - DA CAPTAÇÃO (Ir para)

Art. 27

- Publicar-se-á no Diário Oficial da União extrato do projeto aprovado, contendo:

I - título do projeto;

II - número de registro no Ministério do Esporte;

III - instituição proponente e respectivo CNPJ;

IV - manifestação desportiva beneficiada;

V - valor autorizado para captação, especificando-se se patrocínio ou doação;

VI - prazo de validade da autorização para captação.

Parágrafo único - A publicação de que trata o caput somente ocorrerá após a comprovação da regularidade fiscal e tributária do proponente nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, nos termos da legislação em vigor.

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