Legislação

Decreto 6.180, de 03/08/2007

Art. 30

Capítulo IV - DOS PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS (Ir para)

Seção V - DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Art. 30

- Os recursos provenientes de doações ou patrocínios efetuados nos termos deste Decreto serão depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, que tenha por titular o proponente do projeto desportivo ou paradesportivo aprovado.

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