Legislação
Decreto 6.188, de 17/08/2007
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 18- O desempenho de função no Gabinete Pessoal do Presidente da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
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