Legislação

Decreto 6.191, de 20/08/2007

Art.
Art. 3º

- A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda manterá atualizadas as informações encaminhadas pelas concessionárias de energia elétrica, visando à cobrança e à realização do ativo da extinta CBEE.

Parágrafo único - As informações constantes dos Anexos I, II e III da Res. 249, de 06/05/2002, da ANEEL serão tratadas e devidamente armazenadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

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