Legislação

Decreto 6.202, de 30/08/2007

Art.
Art. 4º

- O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido em duas categorias:

I - governos municipais, com vistas a premiar práticas da administração municipal direta e indireta, inclusive universidades municipais, abrangendo políticas, programas ou projetos e suas atividades finalísticas e atividades-meio, que contribuam para o alcance dos ODM; e

II - organizações, com vistas a premiar práticas de universidades públicas federais e estaduais e de organizações privadas, com ou sem ?ns lucrativos, abrangendo atividades finalísticas e atividades-meio, que contribuam para o alcance dos ODM.

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