Legislação
Decreto 6.202, de 30/08/2007
- Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, serão observados os seguintes critérios para avaliação das candidaturas:
I - contribuição para o alcance dos ODM;
II - impacto no público atendido;
Inc. II com redação dada pelo Decreto 6.908, de 21/07/2009.
Redação anterior: [II - caráter inovador;]
III - participação da comunidade;
Inc. III com redação dada pelo Decreto 6.908, de 21/07/2009.
Redação anterior: [III - replicabilidade;]
IV - existência de parcerias;
Inc. IV com redação dada pelo Decreto 6.908, de 21/07/2009.
Redação anterior: [IV - impacto no público alvo;]
V - potencial de replicabilidade; e
Inc. V com redação dada pelo Decreto 6.908, de 21/07/2009.
Redação anterior: [V - integração com outras políticas;]
VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo.
Inc. VI com redação dada pelo Decreto 6.908, de 21/07/2009.
Redação anterior: [VI - participação da comunidade;]
VII - existência de parcerias; e
VIII - perspectiva de continuidade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;