Legislação

Decreto 6.202, de 30/08/2007

Art.
Art. 5º

- Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, serão observados os seguintes critérios para avaliação das candidaturas:

I - contribuição para o alcance dos ODM;

II - impacto no público atendido;

Inc. II com redação dada pelo Decreto 6.908, de 21/07/2009.

Redação anterior: [II - caráter inovador;]

III - participação da comunidade;

Inc. III com redação dada pelo Decreto 6.908, de 21/07/2009.

Redação anterior: [III - replicabilidade;]

IV - existência de parcerias;

Inc. IV com redação dada pelo Decreto 6.908, de 21/07/2009.

Redação anterior: [IV - impacto no público alvo;]

V - potencial de replicabilidade; e

Inc. V com redação dada pelo Decreto 6.908, de 21/07/2009.

Redação anterior: [V - integração com outras políticas;]

VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo.

Inc. VI com redação dada pelo Decreto 6.908, de 21/07/2009.

Redação anterior: [VI - participação da comunidade;]

VII - existência de parcerias; e

VIII - perspectiva de continuidade.

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