Legislação

Decreto 6.210, de 18/09/2007

Art.

Administrativo. Altera dispositivos do Decreto 5.163, de 30/07/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, define demanda mínima por unidade de consumo para a equiparação de consumidor a autoprodutor, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 7º, VII (art. 1º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 9.074, de 07/07/95, 9.427, de 26/12/96, 9.478, de 06/08/97, 10.848, de 15/03/2004, e 11.488, de 15/06/2007, Decreta:

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Decreto 5.163, de 30/07/2004 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)