Legislação
Decreto 6.210, de 18/09/2007
- Para fins da equiparação de que trata o art. 26 da Lei 11.488, de 15/06/2007, cada unidade de consumo a que se destina a energia elétrica proveniente de Sociedade de Propósito Específico deverá ter demanda de potência igual ou superior a 3.000 kW.
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