Legislação
Decreto 6.214, de 26/09/2007
Art. 48-B
Capítulo VI - DA SUSPENSÃO E DA CESSAÇÃO (Ir para)
Art. 48-B- Fica vedada a reativação de benefício cessado quando esgotadas todas as instâncias administrativas de recurso.
Decreto 9.462, de 08/08/2018, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 08/09/2018).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;