Legislação

Decreto 6.218, de 04/10/2007

Art. 10

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 10

- À Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da SUDAM, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II - programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias, observado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição;

III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da SUDAM;

IV - promover a divulgação de eventos, serviços institucionais e instrumentos de ação da SUDAM;

V - recepcionar e acompanhar profissionais da mídia na SUDAM; e

VI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

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