Legislação
Decreto 6.218, de 04/10/2007
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)
Art. 10- À Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da SUDAM, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
II - programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias, observado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da SUDAM;
IV - promover a divulgação de eventos, serviços institucionais e instrumentos de ação da SUDAM;
V - recepcionar e acompanhar profissionais da mídia na SUDAM; e
VI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
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