Legislação

Decreto 6.218, de 04/10/2007
(D.O. 04/10/2007)

Art. 9º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Superintendente em sua representação política e social;

II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente;

III - apoiar a realização de eventos da SUDAM com representações e autoridades regionais, nacionais e internacionais;

IV - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDAM no Congresso Nacional e subsidiar o Superintendente no atendimento às consultas e

requerimentos formulados por parlamentares;

V - apoiar o Superintendente no acompanhamento da implementação do plano de ação anual da autarquia; e

VI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.


Art. 10

- À Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da SUDAM, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II - programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias, observado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição;

III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da SUDAM;

IV - promover a divulgação de eventos, serviços institucionais e instrumentos de ação da SUDAM;

V - recepcionar e acompanhar profissionais da mídia na SUDAM; e

VI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.


Art. 11

- À Assessoria de Gestão Institucional compete:

I - coordenar os processos de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação concernentes ao planejamento institucional da SUDAM;

II - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento organizacional no âmbito da SUDAM;

III - acompanhar e avaliar o cumprimento das funções institucionais afetas à SUDAM;

IV - elaborar relatórios institucionais de gestão;

V - verificar, previamente à formalização dos atos, a conformidade dos procedimentos relacionados à gestão dos fundos, incentivos, benefícios fiscais e financeiros, convênios e contratos;

VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento, naquilo que couber;

VII - elaborar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e com as demais diretorias, propostas para o plano plurianual, para a lei de diretrizes orçamentárias e para o Orçamento Geral da União, em relação aos projetos e atividades previstos na área de atuação da SUDAM; e

VIII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.


Art. 12

- À Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados compete:

I - apoiar o Superintendente nas suas funções de direção da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo;

II - executar e coordenar as atividades de apoio administrativo, técnico e institucional aos órgãos colegiados instituídos no âmbito da SUDAM;

III - agendar as reuniões plenárias, reuniões de diretoria e outras, juntamente com as unidades ou órgãos interessados da SUDAM;

IV - coordenar, orientar e acompanhar a atuação da representação da SUDAM em órgãos colegiados e em encontros técnicos;

V - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, o calendário de reuniões dos órgãos colegiados;iada, proposta de regimento interno de colegiados no âmbito da SUDAM;

VII - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, propostas de criação de comitês e normas de organização e funcionamento de colegiados no âmbito da SUDAM; e

VIII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.