Legislação

Decreto 6.219, de 04/10/2007

Art. 11

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 11

- À Assessoria de Gestão Institucional compete:

I - coordenar os processos de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação concernentes ao planejamento institucional da SUDENE;

II - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento organizacional no âmbito da SUDENE;

III - acompanhar e avaliar o cumprimento das funções institucionais afetas à SUDENE;

IV - elaborar relatórios institucionais de gestão;

V - verificar, previamente à formalização dos atos, a conformidade dos procedimentos relacionados à gestão dos fundos, incentivos, benefícios fiscais e financeiros, convênios e contratos;

VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento, naquilo que couber;

VII - elaborar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e com as demais diretorias, propostas para o plano plurianual, para a lei de diretrizes orçamentárias e para o Orçamento Geral da União, em relação aos projetos e atividades previstos na área de atuação da SUDENE; e

VIII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

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