Legislação
Decreto 6.219, de 04/10/2007
(D.O. 04/10/2007)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Superintendente em sua representação política e social;
II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente;
III - apoiar a realização de eventos da SUDENE com representações e autoridades regionais, nacionais e internacionais;
IV - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDENE no Congresso Nacional e subsidiar o superintendente no atendimento às consultas e requerimentos formulados por parlamentares;
V - apoiar o Superintendente no acompanhamento da implementação do plano de ação anual da SUDENE; e
VI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
- À Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da SUDENE, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
II - programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias, observado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da SUDENE;
IV - promover a divulgação de eventos, serviços institucionais e instrumentos de ação da SUDENE;
V - recepcionar e acompanhar profissionais da mídia na SUDENE; e
VI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
- À Assessoria de Gestão Institucional compete:
I - coordenar os processos de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação concernentes ao planejamento institucional da SUDENE;
II - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento organizacional no âmbito da SUDENE;
III - acompanhar e avaliar o cumprimento das funções institucionais afetas à SUDENE;
IV - elaborar relatórios institucionais de gestão;
V - verificar, previamente à formalização dos atos, a conformidade dos procedimentos relacionados à gestão dos fundos, incentivos, benefícios fiscais e financeiros, convênios e contratos;
VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento, naquilo que couber;
VII - elaborar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e com as demais diretorias, propostas para o plano plurianual, para a lei de diretrizes orçamentárias e para o Orçamento Geral da União, em relação aos projetos e atividades previstos na área de atuação da SUDENE; e
VIII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
- À Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados compete:
I - apoiar o Superintendente nas suas funções de direção da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo;
II - executar e coordenar as atividades de apoio administrativo, técnico e institucional aos órgãos colegiados instituídos no âmbito da SUDENE;
III - agendar as reuniões plenárias, reuniões de diretoria e outras, juntamente com as unidades ou órgãos interessados da SUDENE;
IV - coordenar, orientar e acompanhar a atuação da representação da SUDENE em órgãos colegiados e em encontros técnicos;
V - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, o calendário de reuniões dos órgãos colegiados;
VI - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, proposta de regimento interno de colegiados no âmbito da SUDENE;
VII - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, propostas de criação de comitês e normas de organização e funcionamento de colegiados no âmbito da SUDENE; e
VIII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.