Legislação

Decreto 6.226, de 04/10/2007

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXV. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 6º - O Ministro de Estado da Cultura designará Comitê Executivo, no âmbito do respectivo Ministério, responsável pela coordenação, execução, acompanhamento e avaliação do Programa Mais Cultura.
§ 1º - O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura. (Parágrafo renumerado com redação dada pelo Decreto 6.630, de 04/11/2008. Antigo parágrafo único.
Redação anterior: [Parágrafo único - O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.]
§ 2º - A Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura. (§ 2º acrescentado pelo Decreto 6.630, de 04/11/2008).]

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