Legislação

Decreto 6.226, de 04/10/2007

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXV. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 8º - Ao Ministério da Cultura caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários às atividades da Câmara Técnica, do Comitê Executivo e dos grupos de trabalho.]

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