Legislação

Decreto 6.230, de 11/10/2007

Art.
Art. 1º

- Fica estabelecido o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único - Os entes participantes do Compromisso atuarão em regime de colaboração com as organizações dos movimentos sociais, com os organismos internacionais, a iniciativa privada, com a comunidade e famílias, buscando potencializar os esforços da sociedade brasileira na melhoria das condições para a proteção integral da criança e do adolescente.

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