Legislação
Decreto 6.231, de 11/10/2007
- A inclusão no PPCAAM considerará:
I - a urgência e a gravidade da ameaça;
II - (Revogado pelo Decreto 9.371, de 11/05/2018).
Decreto 9.371, de 11/05/2018, art. 2º (revoga o inc. II).Redação anterior: [II - a situação de vulnerabilidade do ameaçado;]
III - o interesse do ameaçado;
IV - outras formas de intervenção mais adequadas; e
V - a preservação e o fortalecimento do vínculo familiar.
Parágrafo único - O ingresso no PPCAAM não poderá ser condicionado à colaboração em processo judicial ou inquérito policial.
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