Legislação

Decreto 6.231, de 11/10/2007

Art. 13-A
Art. 13-A

- As medidas e as providências relacionadas com o PPCAAM serão adotadas, executadas e mantidas em sigilo pelos profissionais envolvidos.

Decreto 9.371, de 11/05/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).
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