Legislação

Decreto 6.233, de 11/10/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 54). Tributário. Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei 11.484, de 31/05/2007. [[Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 1º, e ss.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 54 (revogação total)
Decreto 8.247, de 23/05/2014, art. 1º (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 10, 10-B, 10-D, 13, 19, 20, 22-A, 24. Anexos I, II, III, IV, V e VI)
Decreto 7.913, de 07/02/2013, art. 1º (Anexo III)
Decreto 7.600, de 07/11/2011 (arts. 2º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10-A, 10-B, 10-C, 10-D, 10-E, 10-F, 10-G, 13, 23, 23-A e Anexos I, II, III e IV)
Decreto 6.887, de 25/06/2009 (arts. 2º e 13 - efeitos a partir de 18/09/2008)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 11 da Lei 11.484, de 31/05/2007, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 1º, e ss. (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS)