Legislação
Decreto 6.233, de 11/10/2007
(Revogado pelo Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 54). Tributário. Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei 11.484, de 31/05/2007. [[Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 1º, e ss.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 54 (revogação total)Decreto 8.247, de 23/05/2014, art. 1º (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 10, 10-B, 10-D, 13, 19, 20, 22-A, 24. Anexos I, II, III, IV, V e VI)
Decreto 7.913, de 07/02/2013, art. 1º (Anexo III)
Decreto 7.600, de 07/11/2011 (arts. 2º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10-A, 10-B, 10-C, 10-D, 10-E, 10-F, 10-G, 13, 23, 23-A e Anexos I, II, III e IV)
Decreto 6.887, de 25/06/2009 (arts. 2º e 13 - efeitos a partir de 18/09/2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 11 da Lei 11.484, de 31/05/2007, Decreta:
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