Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art. 17

Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 17

- Compete ao Diretor-Presidente:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da EBC;

II - conduzir o planejamento estratégico institucional da EBC;

III - exercer a representação institucional perante o Governo e a sociedade de forma geral;

IV - aprovar políticas, planos e diretrizes propostos pelos Diretores junto ao Conselho de Administração e ao Conselho Curador naquilo que for suas respectivas atribuições;

V - praticar os demais atos de gestão, não compreendidos na área de competência da assembléia geral, do Conselho de Administração, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal;

VI - representar, ativa e passivamente, a EBC, em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, delegar poderes e, em conjunto com o Diretor-Geral, constituir procuradores, especificando no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandado;

VII - estabelecer junto ao Conselho de Administração e ao Conselho Curador as prioridades das ações naquilo que for suas respectivas atribuições;

VIII - propor aos Diretores programas de trabalho e medidas necessárias à defesa dos interesses da EBC;

IX - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas da assembléia geral, do Conselho de Administração, do Conselho Curador e da Diretoria Executiva;

X - requisitar e designar servidores para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como restituí-los ao órgão de origem, na forma da lei;

XI - autorizar a cessão de empregados, assim como a contratação, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado, observada a legislação pertinente;

XII - manter o Conselho Curador, Conselho de Administração e Conselho Fiscal informados sobre as atividades da EBC;

XIII - determinar a realização de inspeções técnicas, auditagens, sindicâncias ou inquéritos;

XIV - convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

XV - submeter ao Conselho de Administração as propostas orçamentárias da EBC;

XVI - submeter ao Conselho de Administração proposta de normas gerais de administração de pessoal, inclusive às relativas à fixação de quadro;

XVII - submeter ao Conselho de Administração proposta de estrutura organizacional da EBC e seu regimento interno, bem como de criação de escritórios, dependências ou centros de produção e radiodifusão;

XVIII - submeter ao Conselho de Administração proposta de alteração do Estatuto da EBC;

XIX - submeter ao Conselho de Administração as propostas de alteração do capital social da EBC;

XX - encaminhar aos Conselhos de Administração e Fiscal os resultados do exercício findo;

XXI - elaborar, em conjunto com o Diretor-Geral, e encaminhar ao Conselho Curador o plano anual de trabalho e o relatório anual de sua implementação;

XXII - encaminhar anualmente ao Conselho Curador as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC;

XXIII - encaminhar à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a proposta de instituição de câmaras técnicas setoriais com vistas a promover a articulação com entidades governamentais e agentes econômicos que atuam na área de comunicação e serviços conexos;

XXIV - propor ao Conselho de Administração, em conjunto com o Diretor-Geral, as nomeações e destituições dos demais diretores;

XXV - convocar a assembléia geral nos casos previstos em lei; e

XXVI - delegar, no todo ou em parte, competências e atribuições ao Diretor-Geral da EBC.

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