Legislação
Decreto 6.246, de 24/10/2007
Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 19- Compete ao Diretor de Jornalismo:
I - responder pelo conteúdo jornalístico que seja veiculado pela EBC;
II - supervisionar, editar e veicular reportagens e programas jornalísticos, com exatidão e qualidade, em âmbito nacional e internacional;
III - dirigir, planejar e organizar a execução das atividades de captação jornalística e dos atos e fatos relevantes do cotidiano e de interesse da sociedade como um todo;
IV - distribuir notícias de acontecimentos nacionais e internacionais a todas as emissoras de televisão, rádio e outras mídias, públicas ou privadas;
V - dirigir, aprovar e acompanhar o conteúdo editorial dos serviços jornalísticos para o exterior;
VI - aprovar e acompanhar o conteúdo jornalístico veiculado na EBC que não seja de produção própria;
VII - dirigir e planejar o conteúdo jornalístico do portal da EBC, na internet e outras mídias;
VIII - dirigir, planejar, implementar e organizar a execução de projetos especiais de jornalismo desenvolvidos pela EBC; e
IX - planejar, dirigir, gerir e executar todo o formato dos programas jornalísticos apresentados (áudio, estética, cenário, iluminação, linguagem, apresentadores), em conjunto com o Diretor de Programação e Conteúdo.
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