Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art. 22

Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 22

- Compete ao Diretor de Relacionamento:

I - apoiar o Diretor-Presidente no desenvolvimento do relacionamento institucional da EBC junto ao poder público, nos âmbitos federal, estadual e municipal, visando o estabelecimento das condições institucionais para o cumprimento de seus objetivos;

II - apoiar o Diretor-Presidente no desenvolvimento do relacionamento institucional da EBC junto à sociedade;

III - apoiar o Diretor-Presidente no relacionamento da EBC junto aos fóruns e associações representativas do setor de radiodifusão pública e privada, produção independente, comunicação social e outras áreas correlatas à sua missão;

IV - apoiar o Diretor-Geral no desenvolvimento do relacionamento institucional da EBC no contexto das relações internacionais;

V - acompanhar a execução de convênios, projetos e parcerias da EBC junto a entidades públicas e privadas, visando a implantação da Rede Nacional de Comunicação Pública;

VI - promover a captação de recursos referidos no art. 8º , em conjunto com as diretorias afins; e

VII - efetuar a distribuição e promover o licenciamento de conteúdos gerados pelas programações realizadas pela EBC.

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