Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art. 23

Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 23

- Compete ao Diretor de Serviços:

I - elaborar, organizar e gerir a política de serviços da EBC, em conjunto com as diretorias afins;

II - planejar, implantar, organizar e dirigir a execução de projetos especiais de comunicação para terceiros;

III - dirigir a prestação de serviços de planejamento, produção, edição e veiculação de conteúdo em todas as áreas da comunicação social para pessoas públicas ou privadas;

IV - dirigir a prestação de serviços de planejamento, montagem e operação de emissoras de televisão, rádio, sítios multimídia na internet, outras mídias e serviços conexos;

V - planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de produção e distribuição de publicidade legal;

VI - montar, planejar, organizar e dirigir pessoal, equipamentos e instalações para garantir a agilidade e autonomia na execução dos serviços;

VII - dirigir a prestação de serviços de formação e capacitação de pessoal nas áreas de comunicação, radiodifusão e serviços conexos;

VIII - planejar, organizar e dirigir serviços de documentação, arquivamento e análise de mídia; e

IX - elaborar projetos para aproveitamento de áreas de oportunidade da EBC.

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