Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art. 24

Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 24

- Compete ao Diretor de Suporte:

I - instalar, operar e manter os sistemas e redes de geração e de transmissão analógicas e digitais utilizados pela EBC;

II - coordenar, controlar e executar as atividades de operação interna e externa das emissoras de rádio e televisão da EBC;

III - dirigir a execução das atividades de formação, transmissão e distribuição das redes nacionais obrigatórias de rádio e televisão;

IV - desenvolver e implantar projetos de atualização tecnológica da EBC; e

V - planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação da EBC.

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