Legislação
Decreto 6.246, de 24/10/2007
Capítulo XI - DAS ÁREAS DE ASSESSORIA DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 37- Compete à Assessoria Jurídica:
I - controlar e acompanhar os aspectos jurídicos da EBC;
II - assistir judicial e extrajudicialmente a EBC em todos os processos, em todas as áreas do direito;
III - responder pela advocacia preventiva em todas as áreas da EBC;
IV - atender a solicitações e propor soluções jurídicas para as áreas internas da EBC;
V - examinar previamente a legalidade de todos os contratos, acordos, ajustes e convênios, bem como a minuta de editais, licitações e concursos públicos;
VI - solicitar a contratação de advogados externos sempre que necessário; e
VII - estabelecer canais de interlocução e acompanhamento institucionais com as demais ares da EBC para atualização, aprovação, difusão e guarda, tanto em meio físico como em meio magnético, de instrumentos normativos, bem como quanto ao compartilhamento de informações jurídicas entre as diversas áreas de trabalho.
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