Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007
(D.O. 25/10/2007)

Art. 36

- Integram a Assessoria da Diretoria Executiva, sem prejuízo de outros órgãos de assessoramento que venham a ser criados pelo Diretor-Presidente:

I - a Assessoria Jurídica; e

II - a Secretaria;


Art. 37

- Compete à Assessoria Jurídica:

I - controlar e acompanhar os aspectos jurídicos da EBC;

II - assistir judicial e extrajudicialmente a EBC em todos os processos, em todas as áreas do direito;

III - responder pela advocacia preventiva em todas as áreas da EBC;

IV - atender a solicitações e propor soluções jurídicas para as áreas internas da EBC;

V - examinar previamente a legalidade de todos os contratos, acordos, ajustes e convênios, bem como a minuta de editais, licitações e concursos públicos;

VI - solicitar a contratação de advogados externos sempre que necessário; e

VII - estabelecer canais de interlocução e acompanhamento institucionais com as demais ares da EBC para atualização, aprovação, difusão e guarda, tanto em meio físico como em meio magnético, de instrumentos normativos, bem como quanto ao compartilhamento de informações jurídicas entre as diversas áreas de trabalho.


Art. 38

- A Secretaria, vinculada ao Diretor-Geral da EBC, terá as seguintes atribuições:

I - prestar assistência aos Conselhos de Administração e Curador e ao Diretor-Presidente da EBC;

II - dar apoio à Diretoria Executiva na execução das ações do Diretor-Geral;

III - auxiliar e dar suporte às atividades de representação política e institucional do Diretor-Presidente;

IV - receber e encaminhar autoridades e personalidades em visita à Diretoria Executiva;

V - executar as atividades de secretaria-geral no apoio administrativo à Diretoria Executiva; e

VI - dar apoio aos grupos de trabalho.