Legislação
Decreto 6.246, de 24/10/2007
(D.O. 25/10/2007)
- Integram a Assessoria da Diretoria Executiva, sem prejuízo de outros órgãos de assessoramento que venham a ser criados pelo Diretor-Presidente:
I - a Assessoria Jurídica; e
II - a Secretaria;
- Compete à Assessoria Jurídica:
I - controlar e acompanhar os aspectos jurídicos da EBC;
II - assistir judicial e extrajudicialmente a EBC em todos os processos, em todas as áreas do direito;
III - responder pela advocacia preventiva em todas as áreas da EBC;
IV - atender a solicitações e propor soluções jurídicas para as áreas internas da EBC;
V - examinar previamente a legalidade de todos os contratos, acordos, ajustes e convênios, bem como a minuta de editais, licitações e concursos públicos;
VI - solicitar a contratação de advogados externos sempre que necessário; e
VII - estabelecer canais de interlocução e acompanhamento institucionais com as demais ares da EBC para atualização, aprovação, difusão e guarda, tanto em meio físico como em meio magnético, de instrumentos normativos, bem como quanto ao compartilhamento de informações jurídicas entre as diversas áreas de trabalho.
- A Secretaria, vinculada ao Diretor-Geral da EBC, terá as seguintes atribuições:
I - prestar assistência aos Conselhos de Administração e Curador e ao Diretor-Presidente da EBC;
II - dar apoio à Diretoria Executiva na execução das ações do Diretor-Geral;
III - auxiliar e dar suporte às atividades de representação política e institucional do Diretor-Presidente;
IV - receber e encaminhar autoridades e personalidades em visita à Diretoria Executiva;
V - executar as atividades de secretaria-geral no apoio administrativo à Diretoria Executiva; e
VI - dar apoio aos grupos de trabalho.