Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art. 48

Capítulo XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 48

- É vedada à EBC conceder financiamento ou prestar fiança a terceiros, sob qualquer modalidade, em negócios estranhos a suas finalidades, bem como realizar contribuições ou conceder auxílios não consignados no orçamento.

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