Legislação
Decreto 6.246, de 24/10/2007
Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 20- Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I - apoiar o Diretor-Geral na gestão organizacional e na administração geral da EBC, bem como o Diretor-Presidente em suas atribuições;
II - dirigir, planejar e organizar a execução das atividades de gestão de recursos humanos, financeira, contábil e tributária da EBC;
III - administrar o patrimônio da EBC, inventariando e zelando pela manutenção dos bens da empresa;
IV - acompanhar a execução orçamentária da EBC;
V - preparar documentação de prestação de contas da EBC para os órgãos externos e para o Conselho Fiscal;
VI - administrar as atividades operacionais relativas aos recursos humanos da EBC;
VII - administrar as atividades relativas à administração de compras e suprimentos, segurança, administração e controle de almoxarifado e serviços gerais internos;
VIII - manifestar-se sobre toda documentação pertinente a aquisição, oneração e alienação de bens e direitos ou que constitua a EBC em obrigação pecuniária de qualquer espécie, observando e fazendo observar as normas internas e limites de alçada aplicáveis e as leis em vigor;
IX - elaborar propostas de normas para licitação e contratação de aquisição de obras e serviços;
X - elaborar proposta de cargos, carreira e salários e o quadro de pessoal da EBC; e
XI - elaborar as demonstrações financeiras da EBC, encaminhando-as ao Diretor-Presidente e ao Diretor-Geral.
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