Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art. 20

Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 20

- Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

I - apoiar o Diretor-Geral na gestão organizacional e na administração geral da EBC, bem como o Diretor-Presidente em suas atribuições;

II - dirigir, planejar e organizar a execução das atividades de gestão de recursos humanos, financeira, contábil e tributária da EBC;

III - administrar o patrimônio da EBC, inventariando e zelando pela manutenção dos bens da empresa;

IV - acompanhar a execução orçamentária da EBC;

V - preparar documentação de prestação de contas da EBC para os órgãos externos e para o Conselho Fiscal;

VI - administrar as atividades operacionais relativas aos recursos humanos da EBC;

VII - administrar as atividades relativas à administração de compras e suprimentos, segurança, administração e controle de almoxarifado e serviços gerais internos;

VIII - manifestar-se sobre toda documentação pertinente a aquisição, oneração e alienação de bens e direitos ou que constitua a EBC em obrigação pecuniária de qualquer espécie, observando e fazendo observar as normas internas e limites de alçada aplicáveis e as leis em vigor;

IX - elaborar propostas de normas para licitação e contratação de aquisição de obras e serviços;

X - elaborar proposta de cargos, carreira e salários e o quadro de pessoal da EBC; e

XI - elaborar as demonstrações financeiras da EBC, encaminhando-as ao Diretor-Presidente e ao Diretor-Geral.

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