Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art. 39

Capítulo XII - DAS ÁREAS COMPLEMENTARES (Ir para)

Art. 39

- A EBC disporá de uma Ouvidoria, vinculada ao Diretor-Presidente, à qual compete:

I - oferecer canais de comunicação com o cidadão, assegurando-lhe o direito à crítica e a sugestões sobre o conteúdo e a programação da EBC; e

II - enviar resposta fundamentada aos cidadãos, ouvidas as Diretorias de área, e por meio do sistema de comunicação da EBC, com direcionamento estratégico do Diretor-Presidente.

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