Legislação
Decreto 6.246, de 24/10/2007
Capítulo XII - DAS ÁREAS COMPLEMENTARES (Ir para)
Art. 39- A EBC disporá de uma Ouvidoria, vinculada ao Diretor-Presidente, à qual compete:
I - oferecer canais de comunicação com o cidadão, assegurando-lhe o direito à crítica e a sugestões sobre o conteúdo e a programação da EBC; e
II - enviar resposta fundamentada aos cidadãos, ouvidas as Diretorias de área, e por meio do sistema de comunicação da EBC, com direcionamento estratégico do Diretor-Presidente.
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