Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007
(D.O. 25/10/2007)

Art. 39

- A EBC disporá de uma Ouvidoria, vinculada ao Diretor-Presidente, à qual compete:

I - oferecer canais de comunicação com o cidadão, assegurando-lhe o direito à crítica e a sugestões sobre o conteúdo e a programação da EBC; e

II - enviar resposta fundamentada aos cidadãos, ouvidas as Diretorias de área, e por meio do sistema de comunicação da EBC, com direcionamento estratégico do Diretor-Presidente.


Art. 40

- A EBC disporá de Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração, à qual compete executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da EBC, com a orientação normativa e a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União e de acordo com a legislação pertinente, bem como propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados e verificar o cumprimento e a implementação, pela EBC, de recomendações ou determinações efetuadas pelos órgãos central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Fiscal.

§ 1º - O titular da Auditoria Interna, empregado habilitado da EBC, será designado e destituído, por proposta do Diretor-Presidente, pelo Conselho de Administração, e, após, submetido à aprovação da Controladoria-Geral da União.

§ 2º - O planejamento das atividades de auditoria interna será consignado no PAINT para cada exercício social, o qual deverá ser submetido previamente à análise da Controladoria-Geral da União, até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao de sua execução.

§ 3º - O PAINT, elaborado de acordo com as normas da Controladoria-Geral da União, deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior ao de sua execução e encaminhado àquele órgão até o dia 31 de janeiro de cada ano a ser aplicado.

§ 4º - Os resultados anuais dos trabalhos de auditoria interna serão apresentados no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, em conformidade com as normas da Controladoria-Geral da União, o qual deverá ser a ela encaminhado até o dia 31 de janeiro do exercício subseqüente.