Legislação
Decreto 6.246, de 24/10/2007
Capítulo XI - DAS ÁREAS DE ASSESSORIA DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 38- A Secretaria, vinculada ao Diretor-Geral da EBC, terá as seguintes atribuições:
I - prestar assistência aos Conselhos de Administração e Curador e ao Diretor-Presidente da EBC;
II - dar apoio à Diretoria Executiva na execução das ações do Diretor-Geral;
III - auxiliar e dar suporte às atividades de representação política e institucional do Diretor-Presidente;
IV - receber e encaminhar autoridades e personalidades em visita à Diretoria Executiva;
V - executar as atividades de secretaria-geral no apoio administrativo à Diretoria Executiva; e
VI - dar apoio aos grupos de trabalho.
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