Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art. 38

Capítulo XI - DAS ÁREAS DE ASSESSORIA DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 38

- A Secretaria, vinculada ao Diretor-Geral da EBC, terá as seguintes atribuições:

I - prestar assistência aos Conselhos de Administração e Curador e ao Diretor-Presidente da EBC;

II - dar apoio à Diretoria Executiva na execução das ações do Diretor-Geral;

III - auxiliar e dar suporte às atividades de representação política e institucional do Diretor-Presidente;

IV - receber e encaminhar autoridades e personalidades em visita à Diretoria Executiva;

V - executar as atividades de secretaria-geral no apoio administrativo à Diretoria Executiva; e

VI - dar apoio aos grupos de trabalho.

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