Legislação
Decreto 6.247, de 24/10/2007
Capítulo IV - DA CONCESSÃO (Ir para)
Art. 14- As decisões sobre nomes de agraciados serão tomadas por voto secreto.
§ 1º - Serão secretas as reuniões e decisões da Comissão.
§ 2º - O Secretário-Geral poderá deixar de considerar, para a discussão, qualquer nome que haja sido apresentado, inclusive no plenário da Comissão, ad referendum do Chanceler.
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