Legislação

Decreto 6.247, de 24/10/2007

Art. 15

Capítulo IV - DA CONCESSÃO (Ir para)

Art. 15

- Aprovadas pela Comissão as indicações dos que deverão ser agraciados, será lavrada ata da qual constarão os nomes e o curriculum vitae de cada indicado, que será encaminhada ao Chanceler da Ordem, para seu exame.

Parágrafo único - Aprovadas as indicações da Comissão, o Chanceler encaminhará ao Grão-Mestre da Ordem os nomes sugeridos, para efeito de designação.

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