Legislação

Decreto 6.247, de 24/10/2007

Art. 25

Capítulo VI - DAS REUNIÕES DA COMISSÃO (Ir para)

Art. 25

- As indicações para a Ordem deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral com trinta dias de antecedência das datas fixadas para as solenidades de entrega das condecorações.

Parágrafo único - As indicações não aprovadas continuarão na Comissão para posterior apreciação.

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