Legislação

Decreto 6.247, de 24/10/2007

Art. 26

Capítulo VI - DAS REUNIÕES DA COMISSÃO (Ir para)

Art. 26

- As designações serão inscritas em livro especial, mediante lavratura de termo próprio, assinadas pelo Chanceler e pelo Secretário-Geral da Ordem.

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