Legislação
Decreto 6.247, de 24/10/2007
Capítulo VI - DAS REUNIÕES DA COMISSÃO (Ir para)
Art. 26- As designações serão inscritas em livro especial, mediante lavratura de termo próprio, assinadas pelo Chanceler e pelo Secretário-Geral da Ordem.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;