Legislação
Decreto 6.247, de 24/10/2007
Capítulo VIII - DA SECRETARIA (Ir para)
Art. 31- As despesas decorrentes da aquisição de novas medalhas e diplomas correrão à conta da dotação no orçamento da conta [Emprego e Salário], na conformidade das disposições da Lei 4.589, de 11/12/64.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;