Legislação
Decreto 6.247, de 24/10/2007
Capítulo II - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 8º- Para formalizar as indicações ao Chanceler dos que se fizerem credores do reconhecimento nacional, funcionará sob a presidência do Secretário-Geral a Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, constituída de até cinco membros, de livre escolha do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
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