Legislação

Decreto 6.253, de 13/11/2007

Art. 10

Capítulo II - DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS FUNDOS (Ir para)

Art. 10

- Os conselhos do FUNDEB serão criados por legislação específica de forma a promover o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos, observado o disposto no art. 24 da Lei 11.494/2007.

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