Legislação
Decreto 6.253, de 13/11/2007
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 19- O ajuste da complementação da União referente aos exercícios de 2007, 2008 e 2009 será realizado entre os Fundos beneficiários da complementação em observância aos valores previstos nos incisos I, II e III do § 3º do art. 31 da Lei 11.494/2007, respectivamente, e não implicará aumento real da complementação da União.
Lei 11.494, de 20/06/2007, art. 31 (Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do ADCT da CF/88)ADCT da CF/88, art. 60, § 7º (Educação básica. Aplicação de recursos).
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