Legislação
Decreto 6.253, de 13/11/2007
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade será instalada no âmbito do Ministério da Educação, na forma da Lei 11.494/2007.
Parágrafo único - O regimento interno da Comissão será aprovado em portaria do Ministro de Estado da Educação.
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