Legislação

Decreto 6.256, de 13/11/2007

Art.
Art. 1º

- Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins da Lei 9.491, de 09/09/97:

I - BR-: trecho de Sete Lagoas - MG a Brasília - DF; e

II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP.

Inc. II com redação dada pelo Decreto 6.816, de 07/04/2009.

Redação anterior: [II - Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios de Rio de Janeiro - RJ e São Paulo - SP.]

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