Legislação

Decreto 6.259, de 20/11/2007

Art.
Art. 2º

- O SIBRATEC será formado por instituições do sistema nacional de inovação com competência operacional nas atividades previstas no art. 1º e que atenderem aos critérios de seleção definidos por seu Comitê Gestor e constantes de seu regimento interno.

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