Legislação

Decreto 6.260, de 20/11/2007

Art. 10
Art. 10

- Compete à CAPES:

I - prover a estrutura administrativa ao comitê permanente para avaliação e aprovação de projetos selecionados na forma deste Decreto;

II - fazer publicar a chamada pública para seleção de projetos;

III - organizar as reuniões de avaliação e aprovação de projetos pelo comitê;

IV - tomar as contas prestadas pelas ICT; e

V - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos.

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