Legislação

Decreto 6.260, de 20/11/2007

Art. 15
Art. 15

- O Ministério da Ciência e Tecnologia, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Ministério da Educação e a Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinarão, no âmbito de suas competências, a aplicação das disposições deste Decreto.

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