Legislação

Decreto 6.263, de 21/11/2007

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, de caráter permanente, para:

I - orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

II - propor ações prioritárias a serem implementadas no curto prazo;

III - aprovar proposições submetidas pelo Grupo Executivo de que trata o art. 3º ;

IV - apoiar a articulação internacional necessária à execução de ações conjuntas, troca de experiências, transferência de tecnologia e capacitação;

V - aprovar a instituição de grupos de trabalho para assessorar o Grupo Executivo;

VI - identificar ações necessárias de pesquisa e desenvolvimento;

VII - propor orientações para a elaboração e a implementação de plano de comunicação;

VIII - promover a disseminação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima na sociedade brasileira;

IX - propor a revisão periódica do Plano Nacional sobre Mudança do Clima; e

X - identificar fontes de recursos para a elaboração, a implementação e o monitoramento do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.

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