Legislação

Decreto 6.263, de 21/11/2007

Art. 12
Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Sérgio Machado Rezende - João Paulo Ribeiro Rezende - Erenice Guerra

Definição de verbetes e expressões segundo as disposições constantes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e no Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima - IPCC.

Adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.

Gases de efeito estufa: constituintes gasosos da atmosfera, naturais e antrópicos, que absorvem e reemitem radiação infravermelha.

Impacto: conseqüências da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais.

Mitigação: intervenção humana para reduzir as fontes ou fortalecer os sumidouros de gases de efeito estufa.

Mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.

Vulnerabilidade: grau de susceptibilidade ou incapacidade de um sistema para reagir aos efeitos adversos da mudança do clima, inclusive a variabilidade climática e os eventos extremos de tempo. A vulnerabilidade é uma questão do caráter, magnitude e ritmo da mudança do clima e da variação a que um sistema está exposto, sua sensibilidade e sua capacidade de adaptação.

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