Legislação

Decreto 6.263, de 21/11/2007

Art.
Art. 4º

- O Grupo Executivo sobre Mudança do Clima será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - Ministério das Relações Exteriores;

VI - Ministério de Minas e Energia;

VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

IX - Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.

§ 1º - Os membros titulares e suplentes de cada órgão enumerado nos incisos I a VIII serão designados pelos representantes titulares dos respectivos órgãos junto ao CIM.

§ 2º - Os membros titular e suplente do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas serão designados pelo Secretário-Executivo do respectivo Fórum.

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