Legislação
Decreto 6.263, de 21/11/2007
- O Grupo Executivo sobre Mudança do Clima será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - Ministério das Relações Exteriores;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
IX - Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.
§ 1º - Os membros titulares e suplentes de cada órgão enumerado nos incisos I a VIII serão designados pelos representantes titulares dos respectivos órgãos junto ao CIM.
§ 2º - Os membros titular e suplente do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas serão designados pelo Secretário-Executivo do respectivo Fórum.
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