Legislação

Decreto 6.263, de 21/11/2007

Art.
Art. 6º

- A estratégia de elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima deverá prever a realização de consultas públicas, para manifestação dos movimentos sociais, das instituições científicas e de todos os demais agentes interessados no tema, com a finalidade de promover a transparência do processo de elaboração e de implementação do Plano.

§ 1º - O Grupo Executivo sobre Mudança do Clima definirá o processo de consultas publicas, do qual farão parte a III Conferência Nacional do Meio Ambiente, reuniões regionais e as reuniões do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, entre outros.

§ 2º - As reuniões regionais serão realizadas sempre que necessário, mediante solicitação do coordenador do Grupo Executivo ou do CIM, divulgadas, com quinze dias de antecedência, a data, o local e o responsável pela coordenação da reunião.

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